Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028941
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
CONCEITO TÉCNICO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 8 do DL 63/89, de 24 de Fevereiro, ao tempo em vigor, como hoje de harmonia com o que se dispõe no n. 1 do art. 12 do DL 158/91, de 26 de Abril, o Estado, ou qualquer outra pessoa colectiva pública, pode, sem se constituir na obrigação de indemnizar, resolver unilateralmente o contrato celebrado para exploração de terras expropriadas, com base na infracção do regime imperativo do uso da terra e na não execução dos planos de exploração aprovados.
II - É insindicável a subsunção pela Administração de uma situação de facto concreta à cláusula geral da "infracção ao regime imperativo do uso da terra", a que se referem os preceitos legais sencionados no item anterior, por só ela possuir os especiais conhecimentos técnicos que lhe permitem levar a cabo tal tarefa.
III - Na fundamentação de direito dos actos administrativos não
é necessária a referência expressa aos preceitos legais, bastando a indicação da doutrina legal ou dos princípios jurídicos em que o acto se baseia.
Nº Convencional:JSTA00032044
Nº do Documento:SA119910618028941
Data de Entrada:11/20/1990
Recorrente:CAMPINO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:DL 63/89 DE 1989/02/24 ART8 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 158/91 DE 1991/04/26 ART12 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG478.
JEAN-PAUL COSTA LE PRINCIPE DE PROPORTIONNALITÉ DANS LA JURISPRUDENCEDU CONSEIL D'ETAT IN L'ACTUALITÉ JURIDIQUE DROIT ADMINISTRATIF 1988 N7-8 PAG435.