Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0925/09 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – O artigo 669º n.º 1 al. a) do CPC – faculta a qualquer das partes o direito de requerer ao tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. II – Esta faculdade, já de acordo com o disposto nos artigos 716º e 732º do mesmo compêndio de direito adjectivo comum, é igualmente aplicável às decisões – acórdãos – dos tribunais superiores. III – Porém para que possa proceder importa que aquela decisão efectivamente enferme do alegado vício, isto é, que mereça o solicitado esclarecimento ou contenha a alegada obscuridade ou ambiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11804 |
| Nº do Documento: | SA2201005120925 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |