Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13018A |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA ACTO RENOVAVEL VICIO DE FORMA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO RENOVADO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - A execução de acordão anulatorio de acto administrativo consiste na reintegração da situação actual hipotetica ou seja da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. II - Sendo o acto renovavel a execução do acordão consiste na pratica de novo acto de conteudo identico ou não ao primitivo, desde que isento do vicio que afectava este. III - E renovavel o acto inquinado de vicio de forma decorrente de omissão de formalidade imposta pelo artigo 10 do Dec.Lei 81/78 e de falta de fundamentação. IV - Operada a renovação com a emissão de novo acto de conteudo identico ao primeiro, a execução do acordão esta completa sem que se justifique a remoção dos efeitos do primeiro acto, por estes, em principio, coincidirem com a situação actual hipotetica. |
| Nº Convencional: | JSTA00024335 |
| Nº do Documento: | SA11986072213018A |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA RESISTENCIA 1 DE JANEIRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/11/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG107. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG117. |