Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13018A
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ACTO RENOVAVEL
VICIO DE FORMA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO RENOVADO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A execução de acordão anulatorio de acto administrativo consiste na reintegração da situação actual hipotetica ou seja da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Sendo o acto renovavel a execução do acordão consiste na pratica de novo acto de conteudo identico ou não ao primitivo, desde que isento do vicio que afectava este.
III - E renovavel o acto inquinado de vicio de forma decorrente de omissão de formalidade imposta pelo artigo 10 do Dec.Lei 81/78 e de falta de fundamentação.
IV - Operada a renovação com a emissão de novo acto de conteudo identico ao primeiro, a execução do acordão esta completa sem que se justifique a remoção dos efeitos do primeiro acto, por estes, em principio, coincidirem com a situação actual hipotetica.
Nº Convencional:JSTA00024335
Nº do Documento:SA11986072213018A
Recorrente:UCP AGRICOLA RESISTENCIA 1 DE JANEIRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3328
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/11/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG107.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG117.