Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023960
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS.
MATÉRIA COLECTÁVEL.
AJUDAS DE CUSTO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Por força do art. 268º, nº 3, da CRP, a fundamentação dos actos de liquidação tem de ser expressa, no sentido de explícita e contextual, não podendo ser tácita ou implícita.
II - A indicação das disposições legais aplicáveis enquadra-se na fundamentação de direito mas não na de facto.
III - Limitando-se o Fisco a alterar a qualificação de uma verba de ajudas de custo para vencimento, sem indicação das razões dessa alteração de qualificação, não há fundamentação expressa de facto.
Nº Convencional:JSTA00053436
Nº do Documento:SA220000223023960
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GODINHO , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
CPTRIB91 ART21 N1.
LGT98 ART77 N1 ART77 N2.
Referência a Doutrina:J. G. CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG937.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG38.
Aditamento: