Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023960 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS. MATÉRIA COLECTÁVEL. AJUDAS DE CUSTO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Por força do art. 268º, nº 3, da CRP, a fundamentação dos actos de liquidação tem de ser expressa, no sentido de explícita e contextual, não podendo ser tácita ou implícita. II - A indicação das disposições legais aplicáveis enquadra-se na fundamentação de direito mas não na de facto. III - Limitando-se o Fisco a alterar a qualificação de uma verba de ajudas de custo para vencimento, sem indicação das razões dessa alteração de qualificação, não há fundamentação expressa de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053436 |
| Nº do Documento: | SA220000223023960 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GODINHO , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N3. CPTRIB91 ART21 N1. LGT98 ART77 N1 ART77 N2. |
| Referência a Doutrina: | J. G. CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG937. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG38. |
| Aditamento: | |