Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009063 |
| Data do Acordão: | 04/18/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FRANCISCO VELOSO |
| Descritores: | OLEOS COMESTIVEIS CUF JUNTA NACIONAL DO AZEITE IMPOSTO TAXA RESERVA DE LEI DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - A Constituição, no artigo 70, n. 2, em referencia ao n. 1, implicitamente distingue as taxas do imposto, por as primeiras serem retribuição individual de serviços prestados concretamente. II - A Constituição não autoriza a conceituação de "taxas parafiscais", termo medio entre impostos e taxas, unicas figuras que conhece. III - Tem a natureza de imposto e não de taxa a tributação sobre oleos comestiveis lançados no mercado, criada pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 (Ministerio da Economia) - publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho de 1943 -, como receita da Junta Nacional do Azeite, incorporada no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. IV - So em lei podem ser estabelecidos impostos, pelo que o dito despacho e inconstitucional - artigos 8, n. 16, 70, n. 1 e paragrafo 1, e 93, alinea b), da Constituição (cf. artigo 123). |
| Nº Convencional: | JSTA00001414 |
| Nº do Documento: | SAP19750418009063 |
| Data de Entrada: | 03/28/1974 |
| Recorrente: | IAPO |
| Recorrido 1: | COMP UNIÃO FABRIL SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 131 |
| Referência Publicação 1: | SC IUR N134-137 TXXIV ANO1975 PAG431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC. |
| Recusa Aplicação: | DESP DE 1943/06/04. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N16 ART70 N1 N2 PAR1 ART93 H. DL 26757 DE 1936/07/08 ART8. DL 28153 DE 1937/11/12 ART17 D. LOSTA56 ART25 PAR1 N3 PAR2. EJ62 ART110. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC2119 DE 1974/03/15. |