Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009063
Data do Acordão:04/18/1975
Tribunal:PLENO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:OLEOS COMESTIVEIS
CUF
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
IMPOSTO
TAXA
RESERVA DE LEI
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - A Constituição, no artigo 70, n. 2, em referencia ao n. 1, implicitamente distingue as taxas do imposto, por as primeiras serem retribuição individual de serviços prestados concretamente.
II - A Constituição não autoriza a conceituação de "taxas parafiscais", termo medio entre impostos e taxas, unicas figuras que conhece.
III - Tem a natureza de imposto e não de taxa a tributação sobre oleos comestiveis lançados no mercado, criada pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 (Ministerio da Economia) - publicado no Diario do
Governo, 1 serie, de 4 de Junho de 1943 -, como receita da Junta Nacional do Azeite, incorporada no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
IV - So em lei podem ser estabelecidos impostos, pelo que o dito despacho e inconstitucional - artigos 8, n. 16, 70, n. 1 e paragrafo 1, e 93, alinea b), da Constituição (cf. artigo 123).
Nº Convencional:JSTA00001414
Nº do Documento:SAP19750418009063
Data de Entrada:03/28/1974
Recorrente:IAPO
Recorrido 1:COMP UNIÃO FABRIL SARL
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Referência Publicação 1:SC IUR N134-137 TXXIV ANO1975 PAG431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:DESP DE 1943/06/04.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N16 ART70 N1 N2 PAR1 ART93 H.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
DL 28153 DE 1937/11/12 ART17 D.
LOSTA56 ART25 PAR1 N3 PAR2.
EJ62 ART110.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2119 DE 1974/03/15.