Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023703
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
Sumário:I - A falta de junção ao processo disciplinar do certificado de registo disciplinar do arguido não constitui omissão de diligencia essencial a descoberta da verdade.
II - Por isso, a irregularidade fica sanada se não tiver sido reclamada pelo arguido ate a decisão final, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00028793
Nº do Documento:SA119880421023703
Data de Entrada:03/14/1986
Recorrente:LOUSA , ARNALDO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2024
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/12/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.
EDF84 ART28 ART42 N1 N2 ART55 N1 N3.