Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023703 |
| Data do Acordão: | 04/21/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de junção ao processo disciplinar do certificado de registo disciplinar do arguido não constitui omissão de diligencia essencial a descoberta da verdade. II - Por isso, a irregularidade fica sanada se não tiver sido reclamada pelo arguido ate a decisão final, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00028793 |
| Nº do Documento: | SA119880421023703 |
| Data de Entrada: | 03/14/1986 |
| Recorrente: | LOUSA , ARNALDO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2024 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/12/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1. EDF84 ART28 ART42 N1 N2 ART55 N1 N3. |