Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0452/18 |
| Data do Acordão: | 05/17/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACÇÃO POPULAR LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Face ao disposto nos arts. 9°, n.° 2, e 55°, n.° 2, do CPTA, o acórdão revogatório do TCA que afirmou a legitimidade da requerente – de um pedido de suspensão da eficácia do acto Iicenciador de uma obra, formulado no âmbito de uma acção popular – mostra-se, «primo conspectu», juridicamente correcto. II - Assim, e tendo ainda em conta que o meio cautelar continua por decidir, não se justifica a admissão da revista onde se questiona tal aresto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23306 |
| Nº do Documento: | SA1201805170452 |
| Data de Entrada: | 05/02/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |