Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008389
Data do Acordão:05/10/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
LUGAR DE ACESSO
ESTAÇÃO AGRONÓMICA NACIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNCIONÁRIO CONTRATADO
Sumário:I - Os funcionários na situação de licença ilimitada e os agentes contratados além do quadro não beneficiam do acesso a cargos superiores permitido aos funcionários do quadro, salvo preceito especial em contrário.
II - Não pode incidir sobre técnicos nessas condições a nomeação para especialista do quadro da Estação Agronómica Nacional, ao abrigo do artigo 12, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 48785 (redacção do Decreto-Lei n. 569/70).
III - A alínea d) do mesmo número não abrange, para o efeito da referida nomeação, os engenheiros agrónomos, considerados nas alíneas a) a c).
IV - Por falta de interesse directo e pessoal, carecem de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto de nomeação para um cargo público aqueles que não reúnam as condições para o provimento.
Nº Convencional:JSTA00015569
Nº do Documento:SA119730510008389
Data de Entrada:03/25/1971
Recorrente:CARVALHO , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:471
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1971/02/23 / DE 1971/04/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48785 DE 1968/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 569/70 DE 1970/11/20 ART12 N1 A - D.
CADM40 ART522 A ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
EFU66 ART96 A.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART1.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1956/04/12 IN DG IIS 1956/06/06.