Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008389 |
| Data do Acordão: | 05/10/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA LUGAR DE ACESSO ESTAÇÃO AGRONÓMICA NACIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA FUNCIONÁRIO CONTRATADO |
| Sumário: | I - Os funcionários na situação de licença ilimitada e os agentes contratados além do quadro não beneficiam do acesso a cargos superiores permitido aos funcionários do quadro, salvo preceito especial em contrário. II - Não pode incidir sobre técnicos nessas condições a nomeação para especialista do quadro da Estação Agronómica Nacional, ao abrigo do artigo 12, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 48785 (redacção do Decreto-Lei n. 569/70). III - A alínea d) do mesmo número não abrange, para o efeito da referida nomeação, os engenheiros agrónomos, considerados nas alíneas a) a c). IV - Por falta de interesse directo e pessoal, carecem de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto de nomeação para um cargo público aqueles que não reúnam as condições para o provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00015569 |
| Nº do Documento: | SA119730510008389 |
| Data de Entrada: | 03/25/1971 |
| Recorrente: | CARVALHO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 471 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1971/02/23 / DE 1971/04/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 48785 DE 1968/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 569/70 DE 1970/11/20 ART12 N1 A - D. CADM40 ART522 A ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. EFU66 ART96 A. DL 34945 DE 1945/09/27 ART1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1956/04/12 IN DG IIS 1956/06/06. |