Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040708A |
| Data do Acordão: | 10/14/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. INDEMNIZAÇÃO. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Sumário: | É de remeter para a acção competente, na falta de acordo, por constituir matéria de complexa indagação, a determinação do justo montante da indemnização devida por danos materiais, quando se imponha para o efeito a efectivação de diligências instrutórias indispensáveis à prova dos prejuízos invocados e ao nexo de causalidade com produção de prova testemunhal, e eventualmente pericial, meios probatórios inadequados à índole do processo executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060935 |
| Nº do Documento: | SA12004101440708A |
| Data de Entrada: | 07/10/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 2000/02/18. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 ART10 N1 N4. |
| Aditamento: | |