Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022416 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO FINDO |
| Sumário: | I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - Se no acórdão recorrido se decide que não ocorre absoluta falta de fundamentação, não havendo assim razão para anular a decisão recorrida, e no acórdão fundamento se decide que, perante a falta absoluta de fundamentação, se anula o acórdão, deve dizer-se que as soluções não são opostas. III - Em tal caso, não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00052541 |
| Nº do Documento: | SAP19990929022416 |
| Data de Entrada: | 09/03/1999 |
| Recorrente: | PONTES , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC18085 DE 1995/04/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPTRIB91 ART142 N2 ART144. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART144 N1. |