Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022416
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO FINDO
Sumário:I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II - Se no acórdão recorrido se decide que não ocorre absoluta falta de fundamentação, não havendo assim razão para anular a decisão recorrida, e no acórdão fundamento se decide que, perante a falta absoluta de fundamentação, se anula o acórdão, deve dizer-se que as soluções não são opostas.
III - Em tal caso, não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno.
Nº Convencional:JSTA00052541
Nº do Documento:SAP19990929022416
Data de Entrada:09/03/1999
Recorrente:PONTES , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC18085 DE 1995/04/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPTRIB91 ART142 N2 ART144.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART144 N1.