Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037093 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL RECUSA DE APROVAÇÃO DE ACTA IRREGULARIDADES ELEITORAIS ERRO NA FORMA DE PROCESSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A recusa de aprovação da acta da reunião do órgão colegial só pode fundamentar-se na discrepância entre a descrição constante da acta e os factos que tiverem ocorrido na reunião ou na omissão de quaisquer eventos que se considerem relevantes. II - A deliberação da Comissão Regional de uma região de turismo que recusa a aprovação da acta de uma reunião anterior em que se efectuou a eleitoral da comissão executiva e do seu presidente, em virtude de irregularidade na constituição da assembleia eleitoral por falta de convocação de um membro que devia estar presente, tem efeito revogatório da deliberação tomada nessa reunião e insere-se ainda no procedimento administrativo da eleição. III - Tendo sido interposto recurso contencioso de anulação da deliberação que recusou a aprovação da acta nas condições referidas, há erro na forma de processo, pelo que pode mandar seguir-se, com aproveitamento dos articulados, o processo próprio do contencioso eleitoral, com sujeição aos respectivos pressupostos processuais, inclusive quanto ao prazo de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043164 |
| Nº do Documento: | SA119950426037093 |
| Data de Entrada: | 02/16/1995 |
| Recorrente: | REIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | COMIS REGIONAL DE TURISMO DE LEIRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO ELEITORAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART59 N2. CPA91 ART27. DL 100/84 DE 1984/03/20 ART85 N1 ART86 N2. CPC67 ART199 ART206 N1. |