Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037093
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
RECUSA DE APROVAÇÃO DE ACTA
IRREGULARIDADES ELEITORAIS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A recusa de aprovação da acta da reunião do órgão colegial só pode fundamentar-se na discrepância entre a descrição constante da acta e os factos que tiverem ocorrido na reunião ou na omissão de quaisquer eventos que se considerem relevantes.
II - A deliberação da Comissão Regional de uma região de turismo que recusa a aprovação da acta de uma reunião anterior em que se efectuou a eleitoral da comissão executiva e do seu presidente, em virtude de irregularidade na constituição da assembleia eleitoral por falta de convocação de um membro que devia estar presente, tem efeito revogatório da deliberação tomada nessa reunião e insere-se ainda no procedimento administrativo da eleição.
III - Tendo sido interposto recurso contencioso de anulação da deliberação que recusou a aprovação da acta nas condições referidas, há erro na forma de processo, pelo que pode mandar seguir-se, com aproveitamento dos articulados, o processo próprio do contencioso eleitoral, com sujeição aos respectivos pressupostos processuais, inclusive quanto ao prazo de interposição.
Nº Convencional:JSTA00043164
Nº do Documento:SA119950426037093
Data de Entrada:02/16/1995
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:COMIS REGIONAL DE TURISMO DE LEIRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO ELEITORAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART59 N2.
CPA91 ART27.
DL 100/84 DE 1984/03/20 ART85 N1 ART86 N2.
CPC67 ART199 ART206 N1.