Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046471 |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ. CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A recorribilidade do acto administrativo está ligado à questão de legitimidade, face ao texto legal, para a prática do acto administrativo no termo do respectivo procedimento; II - A decisão da Comissão de Recurso, p. no DL 360/97 de 17.12 não é imediatamente lesiva dos interesses do pretendente à prestação social decorrente de invalidez, pelo que dela não cabe recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054998 |
| Nº do Documento: | SA120001109046471 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | SIMÕES , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | COMIS DE RECURSO DO CRSS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. DL 360/97 DE 1997/12/17 ART59 N1 ART63. |
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