Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040858
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CAUÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário:I - Para efeitos do disposto no n. 2 do art. 76 da LPTA é suficiente que a garantia prestada cubra a quantia que é objecto da ordem de devolução e não também os acréscimos a que se refere o art. 282/3 do CPT.
II - Sendo a garantia bancária prestada por um período limitado, a suspensão de eficácia só pode ser concedida a termo.
III - O termo deve ser fixado por forma que seja possível desencadear os procedimentos de cobrança dentro do período da garantia.
Nº Convencional:JSTA00044996
Nº do Documento:SA119960814040858
Data de Entrada:08/05/1996
Recorrente:RIBEIRO E GUIMARÃES LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
CPTRIB91 ART282 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38809 DE 95/11/21.
AC STA PROC40632 DE 96/07/24.
AC STA PROC40706 DE 96/07/31.