Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040858 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CAUÇÃO GARANTIA BANCÁRIA RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no n. 2 do art. 76 da LPTA é suficiente que a garantia prestada cubra a quantia que é objecto da ordem de devolução e não também os acréscimos a que se refere o art. 282/3 do CPT. II - Sendo a garantia bancária prestada por um período limitado, a suspensão de eficácia só pode ser concedida a termo. III - O termo deve ser fixado por forma que seja possível desencadear os procedimentos de cobrança dentro do período da garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00044996 |
| Nº do Documento: | SA119960814040858 |
| Data de Entrada: | 08/05/1996 |
| Recorrente: | RIBEIRO E GUIMARÃES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. CPTRIB91 ART282 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38809 DE 95/11/21. AC STA PROC40632 DE 96/07/24. AC STA PROC40706 DE 96/07/31. |