Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008593
Data do Acordão:02/03/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREDIO URBANO
VISTORIA
RUINA IMINENTE
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
DESOCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
Sumário:I - Ainda que possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto administrativo, quando de tal suspensão resulte grave dano para o interesse publico.
II - Apurado em auto de vistoria que um predio necessita de obras de beneficiação, para evitar o agravamento do estado de ruina, e que essas obras implicam a desocupação do edificio, verifica-se grave dano para o interesse publico com a permanencia dos utentes.
Nº Convencional:JSTA00016109
Nº do Documento:SA119720203008593
Data de Entrada:12/17/1971
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:CESAR MARTINS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Referência Publicação 1:AD N124 ANOXI PAG479
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR1 PAR2 ART60.
CADM40 ART51 N18 N19.
RGEU51 ART10 ART168 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8129 DE 1970/04/24.
AC STA DE 1949/06/17 IN DG IIS 1950/01/09.
AC STA DE 1971/05/20 IN AD N115 PAG1037.
AC STA DE 1961/10/06 IN COL AC PAG654.
AC STA DE 1967/03/03 IN AD N68-69 PAG1254.
Referência a Doutrina:PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ANOTADOPAG496.
SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG54.