Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0954/17 |
| Data do Acordão: | 09/13/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA MULTA |
| Sumário: | Suscitando o recorrente a prescrição da obrigação tributária a qual veio a ser decidida, favoravelmente, em data posterior à do pagamento da quantia exequenda em processo de execução fiscal que estava suspensa por haver sido garantida a dívida em cobrança através da constituição de uma hipoteca voluntária não pode considerar-se pagamento espontâneo, uma vez que o n.º 2 do artigo 403.º do CC refere que «a prestação considera-se espontânea quando é livre de toda a coacção». |
| Nº Convencional: | JSTA00070299 |
| Nº do Documento: | SA2201709130954 |
| Data de Entrada: | 08/24/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART278. CCIV66 ART403 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0459/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC0912/13 DE 2013/07/10. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG286-87 E PAG302-303. |
| Aditamento: | |