Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0514/16 |
| Data do Acordão: | 09/14/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. II - Invocando-se em oposição à execução fiscal a inexistência (no ordenamento jurídico) da taxa que se executa (al. a) do nº 1 do art. 204º do CPPT), e invocando-se numa outra oposição à execução fiscal, a nulidade do título executivo referente à mesma taxa, por falta de requisitos essenciais do mesmo (falta de indicação da natureza e proveniência da dívida), a integrar nos fundamentos previstos nas als. e) e i) do nº 1 do art. 204º do CPPT, não ocorre a excepção de litispendência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20882 |
| Nº do Documento: | SA2201609140514 |
| Data de Entrada: | 04/21/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |