Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048328
Data do Acordão:12/16/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
ACÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO.
ATRIBUIÇÕES.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - Nos termos do art.8°. do D.Reg. n° 15/94, de 6/7, era o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a entidade gestora dos programas quadro relativos a acções de formação profissional, realizados no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio.
II - Nessa qualidade competia ao IEFP, nos termos do art. 12°, alíneas f) e g) do indicado diploma legal, aprovar acções de formação, fazer o respectivo controlo contabilístico-financeiro e decidir, nos termos do art. 34°, n° 2, do mesmo diploma, a redução do financiamento concedido.
III - Nos termos do art.33°. n°3 do D.Reg. 15/96, de 23/XI, o IEFP manteve essa competência, relativamente a acções aprovadas na vigência do referido Dec.Reg. 15/94.
IV - A competência atribuída aos gestores de programa designados ao abrigo do D.Reg. 15/96, para proceder à redução do financiamento aprovado respeita apenas, aos financiamentos admitidos após a entrada em vigor deste diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00062210
Nº do Documento:SAP20041216048328
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC48328 DE 2003/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713.
DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART6 N4 ART33.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART8 N9 ART12 F ART17 N1 ART24 ART25 ART34 ART2.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47869 DE 2004/10/28.; AC STAPLENO PROC45917 DE 2002/10/15.; AC STAPLENO PROC45749 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC48235 DE 2003/06/04.; AC STA PROC48328 DE 2003/11/25.; AC STA PROC48015 DE 2004/01/14.; AC STA PROC750/02 DE 2004/03/24.; AC STA PROC47867 DE 2004/06/03.
Aditamento: