Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0775/07
Data do Acordão:12/20/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ENSINO SUPERIOR
CONCURSO DE ACESSO
ENSINO SECUNDÁRIO
EXAME
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
INCONSTITUCIONALIDADE
FORMA DE PROCESSO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - A questão da idoneidade do meio processual só adquire relevância em sede impugnatória caso se demonstre que a adopção do meio processual utilizado teria subvertido ou inquinado, só por si, o resultado da lide, de forma a poder afirmar-se que outro seria esse resultado com a adopção de outro meio ou expediente processual.
II - Concretizando uma opção conservativa dos actos processuais, reclamada pelo primado da tutela jurisdicional efectiva (arts. 20º da CRP e 2º do CPTA), a questão da forma do processo deverá ser tida como irrelevante e não decisiva, desde que na forma processual efectivamente adoptada se não tenham postergado actos essenciais ao contraditório, à instrução, à igualdade das partes, e a um justo desenvolvimento da instância («fair process»), e seja curial afirmar que a pretensão formulada pela Autora cabe razoavelmente na veste do meio processual utilizado, apresentando-se como formalmente harmónica com a pronúncia típica desse mesmo meio processual.
III - São inconstitucionais, por contrariarem conjugadamente o princípio da segurança jurídica e, sobretudo, o princípio da igualdade, em particular da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior (arts. 2º, 13º e 76º, nº 1 da CRP), as normas contidas no DL nº 147-A/2006, de 31 de Julho, e no Despacho nº 16078-A/2006, de 2 de Agosto, na medida em que permitem que os candidatos que realizaram a prova de Química na 1ª fase dos exames nacionais do ensino secundário pudessem melhorar a nota obtida, realizando uma nova prova, sem que aquelas se mostrem inquinadas por erro técnico ou irregularidade, ficando excluídos dessa possibilidade de melhoria de nota os alunos que optaram por realizar a prova na 2ª fase dos exames nacionais.
Nº Convencional:JSTA00064738
Nº do Documento:SA1200712200775
Data de Entrada:10/29/2007
Recorrente:ME E MCT E ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 147-A/2006 DE 2006/07/13 ART2.
DL 296-A/98 DE 1998/09/25 NA REDACÇÃO DO DL 147-A/2006 DE 2006/07/13 ART42 N2 C.
DESP 16078-A/2006 DO SE DO ENSINO DE 2006/08/02.
CONST97 ART2 ART13 ART18 ART20 ART76.
CPA91 ART109.
CPTA02 ART2 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC TC 353/2007 DE 2007/06/07.; AC STA PROC566/07 DE 2007/09/13.; AC STA PROC598/07 DE 2007/09/25.
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