Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02074/03 |
| Data do Acordão: | 05/05/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. DIREITO COMUNITÁRIO. SOCIEDADE DE CAPITAIS. ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL. FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO. CISÃO DE SOCIEDADES. |
| Sumário: | I - O direito comunitário veda aos Estados-membros a cobrança de qualquer imposição, além do imposto sobre as entradas de capital, que não constitua direitos remuneratórios, em relação a uma escritura pública de alteração do pacto social: cisão-fusão e fusão por incorporação. II - Estão em tal circunstância, os emolumentos notariais cobrados pela celebração da referida escritura, quando a lei a imponha como condição para a prossecução da actividade da sociedade e quando, como é o caso, tais emolumentos aumentem directamente na proporção do capital social e não em função do custo do serviço prestado pelo notário. III - O n.º 3 do art. 4° da Directiva não estabelece qualquer excepção à tributação prevista no seu n.º 1, uma vez que a respectiva ratio assenta na cobrança por uma só vez de um único imposto, querendo antes significar que a alteração do acto constitutivo ou dos estatutos da sociedade não é tributada porque já o foi a respectiva constituição pelo que como que é englobada ou compreendida nesta, fazendo-se, pois, equivaler ou integrando-se na "constituição da sociedade" as ditas alterações ao pacto social. IV - Mas assim sendo e porque já houve tributação no imposto sobre as entradas de capital, também tais alterações não podem ser incidentes de emolumentos como o dos autos, calculados unicamente em função do capital da sociedade e, pois, sem carácter remuneratório. |
| Nº Convencional: | JSTA00060533 |
| Nº do Documento: | SA22004050502074 |
| Data de Entrada: | 12/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CNOT85 ART80 N2 E. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART1 A ART3 ART4 N1 A C N3 ART10 C ART12 E. T CEE ART99 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC92/03 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1909/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1919/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC1866/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1559/02 DE 2003/02/05.; AC STA PROC1058/02 DE 2002/12/11. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-19/99 DE 2000/09/21. AC TRIJ PROC C-134/99 DE 2000/09/26. |
| Aditamento: | |