Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02074/03
Data do Acordão:05/05/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
SOCIEDADE DE CAPITAIS.
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL.
FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO.
CISÃO DE SOCIEDADES.
Sumário:I - O direito comunitário veda aos Estados-membros a cobrança de qualquer imposição, além do imposto sobre as entradas de capital, que não constitua direitos remuneratórios, em relação a uma escritura pública de alteração do pacto social: cisão-fusão e fusão por incorporação.
II - Estão em tal circunstância, os emolumentos notariais cobrados pela celebração da referida escritura, quando a lei a imponha como condição para a prossecução da actividade da sociedade e quando, como é o caso, tais emolumentos aumentem directamente na proporção do capital social e não em função do custo do serviço prestado pelo notário.
III - O n.º 3 do art. 4° da Directiva não estabelece qualquer excepção à tributação prevista no seu n.º 1, uma vez que a respectiva ratio assenta na cobrança por uma só vez de um único imposto, querendo antes significar que a alteração do acto constitutivo ou dos estatutos da sociedade não é tributada porque já o foi a respectiva constituição pelo que como que é englobada ou compreendida nesta, fazendo-se, pois, equivaler ou integrando-se na "constituição da sociedade" as ditas alterações ao pacto social.
IV - Mas assim sendo e porque já houve tributação no imposto sobre as entradas de capital, também tais alterações não podem ser incidentes de emolumentos como o dos autos, calculados unicamente em função do capital da sociedade e, pois, sem carácter remuneratório.
Nº Convencional:JSTA00060533
Nº do Documento:SA22004050502074
Data de Entrada:12/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CNOT85 ART80 N2 E.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART1 A ART3 ART4 N1 A C N3 ART10 C ART12 E.
T CEE ART99 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC92/03 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1909/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1919/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC1866/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1559/02 DE 2003/02/05.; AC STA PROC1058/02 DE 2002/12/11.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-19/99 DE 2000/09/21.
AC TRIJ PROC C-134/99 DE 2000/09/26.
Aditamento: