Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047555
Data do Acordão:11/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I. Não ocorre nulidade de sentença por oposição entre a decisão e os seus fundamentos [art. 668º, nº 1, al. c) do CPCivil] quando a decisão extraiu indevidamente das premissas de facto que fixou uma conclusão diversa da que deveria ter extraído, mas que não está logicamente arredada dessas premissas.
II. À luz do disposto no nº 3 do art. 21º do ETAF/84 (alterado pelo DL nº 229/96, de 29 de Novembro), o Pleno não pode censurar a fixação da matéria de facto efectuada pela Secção, nem as ilações de facto que ela da mesma retirou, se não se verificar qualquer das situações previstas no nº 2 do art. 722º do CPCivil.
III. Constituem matéria de facto os juízos valorativos formulados sobre os factos provados (juízos de facto), desde que obtidos sem recurso a critérios jurídicos ou normativos ou à formação especializada do julgador.
Nº Convencional:JSTA0009804
Nº do Documento:SAP20081127047555
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: