Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047555 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I. Não ocorre nulidade de sentença por oposição entre a decisão e os seus fundamentos [art. 668º, nº 1, al. c) do CPCivil] quando a decisão extraiu indevidamente das premissas de facto que fixou uma conclusão diversa da que deveria ter extraído, mas que não está logicamente arredada dessas premissas. II. À luz do disposto no nº 3 do art. 21º do ETAF/84 (alterado pelo DL nº 229/96, de 29 de Novembro), o Pleno não pode censurar a fixação da matéria de facto efectuada pela Secção, nem as ilações de facto que ela da mesma retirou, se não se verificar qualquer das situações previstas no nº 2 do art. 722º do CPCivil. III. Constituem matéria de facto os juízos valorativos formulados sobre os factos provados (juízos de facto), desde que obtidos sem recurso a critérios jurídicos ou normativos ou à formação especializada do julgador. |
| Nº Convencional: | JSTA0009804 |
| Nº do Documento: | SAP20081127047555 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |