Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015642
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Quando o acto impugnado foi praticado não pelo recorrido, mas por autoridade em quem aquele subdelegou os poderes, para o efeito, ha ilegitimidade passiva, fundamento para a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00006580
Nº do Documento:SA119820204015642
Data de Entrada:01/08/1981
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:702
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/08/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N3.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N238 ANOXX PAG1198.