Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023471
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO DE CONSUMO.
OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO AUTORIZADO.
FRANQUIA POR PERDAS.
Sumário:I - Constitui obrigação do depositário autorizado de produtos sujeitos a IEC manter actualizada a contabilidade das existências e movimentos dos produtos.
II - O não cumprimento de tal obrigação não implica que os produtos tenham sido introduzidos no consumo havendo prova em contrário.
III - Às perdas atinentes à própria natureza dos produtos não pode aplicar-se, por impossibilidade prática, o disposto no artigo 28 do DL 104/93.
Nº Convencional:JSTA00052316
Nº do Documento:SA219991006023471
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:QUINTA DO NAVAL VINHOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T ADUANEIRO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Legislação Nacional:DL 104/93 DE 1993/04/05 ART1 N3 ART5 N2 ART14 N5 ART13 ART28 N3 ART29 C.
DL 52/93 DE 1993/02/26 ART5 ART14 N1 ART14 N2 ART31.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 92/12 DE 1992/02/25.
Aditamento: