Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023471 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CONSUMO. OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO AUTORIZADO. FRANQUIA POR PERDAS. |
| Sumário: | I - Constitui obrigação do depositário autorizado de produtos sujeitos a IEC manter actualizada a contabilidade das existências e movimentos dos produtos. II - O não cumprimento de tal obrigação não implica que os produtos tenham sido introduzidos no consumo havendo prova em contrário. III - Às perdas atinentes à própria natureza dos produtos não pode aplicar-se, por impossibilidade prática, o disposto no artigo 28 do DL 104/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00052316 |
| Nº do Documento: | SA219991006023471 |
| Data de Entrada: | 01/13/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | QUINTA DO NAVAL VINHOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T ADUANEIRO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INTERNO CONSUMO. |
| Legislação Nacional: | DL 104/93 DE 1993/04/05 ART1 N3 ART5 N2 ART14 N5 ART13 ART28 N3 ART29 C. DL 52/93 DE 1993/02/26 ART5 ART14 N1 ART14 N2 ART31. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/12 DE 1992/02/25. |
| Aditamento: | |