Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36878A
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CAUÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, e não tendo a Requerente prestado caução, só é de deferir o pedido da suspensão da eficácia se a execução do acto causar provavelmente prejuízo de difícil reparação e a suspensão não determinar grave lesão do interesse público, para além de não haver indícios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso.
II - É de considerar que a imediata execução de um acto que determina a devolução de quantia avultada, de mais de 93 milhões de escudos, por supressão de financiamentos processados no âmbito de PEDIP, causará provavelmente prejuízo de difícil reparação se se verifica que o pagamento dessa quantia iria pôr em causa a continuação da actividade social da Requerente, que é uma Escola Profissional de reduzida dimensão, com cursos de formação a decorrer, também eles no âmbito de processos contributivos.
III - O deferimento desse pagamento através da suspensão, só por si, ou tendo em vista o interesse público para que aponta o tipo legal do acto impugnado, não é susceptível de causar grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00042872
Nº do Documento:SA11995021636878A
Data de Entrada:01/24/1995
Recorrente:ESCOLA PROFISSIONAL SOARES DOS REIS
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE DE 1994/10/11.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.