Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36878A |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CAUÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, e não tendo a Requerente prestado caução, só é de deferir o pedido da suspensão da eficácia se a execução do acto causar provavelmente prejuízo de difícil reparação e a suspensão não determinar grave lesão do interesse público, para além de não haver indícios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso. II - É de considerar que a imediata execução de um acto que determina a devolução de quantia avultada, de mais de 93 milhões de escudos, por supressão de financiamentos processados no âmbito de PEDIP, causará provavelmente prejuízo de difícil reparação se se verifica que o pagamento dessa quantia iria pôr em causa a continuação da actividade social da Requerente, que é uma Escola Profissional de reduzida dimensão, com cursos de formação a decorrer, também eles no âmbito de processos contributivos. III - O deferimento desse pagamento através da suspensão, só por si, ou tendo em vista o interesse público para que aponta o tipo legal do acto impugnado, não é susceptível de causar grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00042872 |
| Nº do Documento: | SA11995021636878A |
| Data de Entrada: | 01/24/1995 |
| Recorrente: | ESCOLA PROFISSIONAL SOARES DOS REIS |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1994/10/11. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |