Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005471
Data do Acordão:07/03/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
MERITO
CLASSIFICAÇÃO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
PODERES DO JURI
Sumário:I - O juri dos concursos na apreciação das provas, e, consequentemente, do merito dos candidatos, deve agir com autonomia, independencia e imparcialidade, e não em obediencia a pressões ou sugestões externas.
II - E ilegal a classificação elaborada pelo juri, em substituição de uma anterior, que foi devolvida pela entidade nomeante, convidando o juri a proceder a nova classificação visto não se conformar com a devolvida.
Nº Convencional:JSTA00025859
Nº do Documento:SA119590703005471
Data de Entrada:11/05/1958
Recorrente:CM DO PORTO - CRUZ , ADERITO
Recorrido 1:COELHO , FULGENCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DO PORTO ART31 PAR3.