Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010305
Data do Acordão:04/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
ENFERMEIRO DE SAUDE PUBLICA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
Sumário:I - Nos termos do artigo 5 do Decreto n. 534/76, de 8 de Julho, o acesso a categoria de enfermeiro de saude publica de primeira classe depende de habilitação com curso adequado.
II - Uma enfermeira, embora incluida com a categoria de enfermeira de saude publica na lista do pessoal do IANT, ao abrigo do Decreto n. 414/71 (artigo 30) não tem direito a sua equiparação a enfermeira de primeira classe se não possuir o referido curso.
Nº Convencional:JSTA00010811
Nº do Documento:SA119780427010305
Data de Entrada:11/05/1976
Recorrente:CORREIA , FLORA
Recorrido 1:MINAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:665
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1976/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 414/71 DE 1971/09/27 ART30 MAPAII ANEXO.
PORT 593/72 DE 1972/10/09.
PORT 415/71.
D 534/76 DE 1976/07/08 ART4 ART5.