Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0623/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | Se no recurso são alegados factos que não foram levados ao probatório, e dos quais o recorrente retira relevantes ilações jurídicas, é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10850 |
| Nº do Documento: | SA2200909230623 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |