Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0439/04 |
| Data do Acordão: | 07/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. QUESTÃO PRÉVIA. AUDIÇÃO DO RECORRENTE. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 54 da LPTA, quando o Ministério Público suscite questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso, é ouvido recorrente, antes de decida a questão suscitada. II - Assim, a apreciação e decisão de questão suscitada no parecer final do Ministério público e consequente rejeição do recurso contencioso, sem prévia audição do recorrente sobre essa mesma questão, traduz-se em omissão geradora de nulidade processual, que implica a anulação do acórdão em que tal rejeição foi decidida, nos termos previstos no artigo 201, números 1 e 2 do Código do Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00060787 |
| Nº do Documento: | SA1200407010439 |
| Data de Entrada: | 04/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54 N1. |
| Legislação Comunitária: | RSTA57 ART57 PAR4. CPC96 ART201 N1 N2. |
| Aditamento: | |