Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026042
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
ACTO INTERORGANICO
Sumário:I - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio a deliberação de aprovação, pela Camara Municipal de uma proposta a Assembleia Municipal, ao depois aprovada por esta, se os respectivos efeitos se esgotam nas relações inter-organicas do Municipio, não definindo qualquer situação juridica com eficacia inter subjectiva.
II - O recurso contencioso interposto daquele acto deve, ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00030859
Nº do Documento:SA119881215026042
Data de Entrada:05/19/1988
Recorrente:MEXIA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6126
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - LOCAL.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART48 N1 B ART62 N2 B N3 B.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG128.