Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027634
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO DEFINITIVO
ACTO DESTACÁVEL
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
LISTA PROVISÓRIA
Sumário:I - O despacho que exclui um candidato de concurso para provimento de lugares da função pública constitui acto definitivo, destacável, susceptível de recurso contencioso.
II - Porém, se dele couber, nos termos legais, recurso hierárquico necessário, é a resolução desse recurso que constitui a decisão definitiva, só dela cabendo recurso contencioso.
III - Nos termos do art. 28, do DL n. 44/84, cabia recurso hierárquico necessário, para o membro do Governo competente, da exclusão de candidatos, constante da lista provisória.
Nº Convencional:JSTA00030525
Nº do Documento:SA119910411027634
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:BUGALHO , CARLA
Recorrido 1:DIRECTOR DO ARQUIVO NAC DA TORRE DO TOMBO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART28 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N304 PAG525.