Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031563
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
COMISSÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Sumário:Não tem direito à bonificação prevista no art. 1 do
DL 345/73 de 7.7, conjugado com o n. 3 do art. 21 do DL 49.107, de 7.7.69, o militar que, antes de completada a 3. comissão que iniciara por imposição de serviço, passou à situação de comissão por oferecimento (ou voluntária).
Nº Convencional:JSTA00037270
Nº do Documento:SA119930624031563
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:SOARES , ALBERTO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 49107 DE 1969/01/07 ART20 ART21 N3.
D 42937 DE 1960/04/22 ART17 PAR1 PAR2.
DL 345/73 DE 1973/07/07.
LOSTA56 ART18 N2.