Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012956
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PRAZO PEREMPTORIO
MULTA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil impõe o pagamento da multa no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, quando se queira usar a faculdade estatuida no seu dispositivo.
Nº Convencional:JSTA00010221
Nº do Documento:SA119790712012956
Data de Entrada:03/28/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA ALBUFEIRA DO MONTE BRANCO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1952
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B ART57 PAR4 ART103.
CPC67 ART145 N5 ART146 ART149 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1972/06/16 IN BMJ N218 PAG181.
AC STJ DE 1974/02/01 IN BMJ N234 PAG197.
AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG111.
AC STJ DE 1977/06/22 IN BMJ N268 PAG189.
AC STA DE 1972/12/13 IN AD N135 PAG407.