Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01181/11
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
CARTA REGISTADA
RECIBO
FORMALIDADE AD PROBATIONEM
ÓNUS DE PROVA
REGISTO INFORMÁTICO
Sumário:I – É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais.
II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para provar que a carta foi registada, remetida e colocada ao alcance do destinatário.
III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova.
IV – O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária) e o distribuidor da carta (CTT), é uma circunstância concreta que, num sistema de livre apreciação das provas, ainda que limitado pelo principio da persuasão racional, justifica suficientemente que se dê como provado que o registo foi efectivamente realizado.
V – O registo da carta faz presumir que o seu destinatário provavelmente a receberá, ou terá condições de a receber, três dias após a data registo, uma presunção legal que se destina a facilitar a prova de que a notificação foi introduzida na esfera de cognoscibilidade do notificando, presunção que, tendo por base o registo postal, só existe quando se prove que o registo foi efectuado.
Nº Convencional:JSTA00067615
Nº do Documento:SA22012051601181
Data de Entrada:12/27/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART77 N6
CPPTRIB99 ART35 ART36 N1 ART37 ART38 N3 ART39 N1 N2
CIVA08 ART92
DL 176/88 DE 1988/05/18 ART28
CCIV66 ART364
CPC96 ART158 ART655
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC967/10 DE 2011/03/02
Aditamento: