Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01181/11 |
| Data do Acordão: | 05/16/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL CARTA REGISTADA RECIBO FORMALIDADE AD PROBATIONEM ÓNUS DE PROVA REGISTO INFORMÁTICO |
| Sumário: | I – É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para provar que a carta foi registada, remetida e colocada ao alcance do destinatário. III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV – O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária) e o distribuidor da carta (CTT), é uma circunstância concreta que, num sistema de livre apreciação das provas, ainda que limitado pelo principio da persuasão racional, justifica suficientemente que se dê como provado que o registo foi efectivamente realizado. V – O registo da carta faz presumir que o seu destinatário provavelmente a receberá, ou terá condições de a receber, três dias após a data registo, uma presunção legal que se destina a facilitar a prova de que a notificação foi introduzida na esfera de cognoscibilidade do notificando, presunção que, tendo por base o registo postal, só existe quando se prove que o registo foi efectuado. |
| Nº Convencional: | JSTA00067615 |
| Nº do Documento: | SA22012051601181 |
| Data de Entrada: | 12/27/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART77 N6 CPPTRIB99 ART35 ART36 N1 ART37 ART38 N3 ART39 N1 N2 CIVA08 ART92 DL 176/88 DE 1988/05/18 ART28 CCIV66 ART364 CPC96 ART158 ART655 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC967/10 DE 2011/03/02 |
| Aditamento: | |