Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001967
Data do Acordão:02/04/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ABANDONO DE LUGAR
COMPARENCIA AO SERVIÇO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - A existencia da infracção disciplinar de abandono de lugar e necessaria a violação do dever legal de comparecer ao serviço.
II - Não existe esse dever quando o funcionario de uma provincia ultramarina, depois de se encontrar em Lisboa e em situação legal de afastamento do seu cargo, fica a aguardar que os serviços do Ministerio do Ultramar lhe facultem embarque, como lhes compete.
Nº Convencional:JSTA00001203
Nº do Documento:SAP19720204001967
Data de Entrada:03/11/1971
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/23/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Referência Publicação 1:AD N126 ANOXI PAG901
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8223.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART350 ART366 N8 ART407 ART409 ART410.
EDF43 ART2.