Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001967 |
| Data do Acordão: | 02/04/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO ABANDONO DE LUGAR COMPARENCIA AO SERVIÇO FUNCIONARIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - A existencia da infracção disciplinar de abandono de lugar e necessaria a violação do dever legal de comparecer ao serviço. II - Não existe esse dever quando o funcionario de uma provincia ultramarina, depois de se encontrar em Lisboa e em situação legal de afastamento do seu cargo, fica a aguardar que os serviços do Ministerio do Ultramar lhe facultem embarque, como lhes compete. |
| Nº Convencional: | JSTA00001203 |
| Nº do Documento: | SAP19720204001967 |
| Data de Entrada: | 03/11/1971 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/23/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 101 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG901 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8223. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART350 ART366 N8 ART407 ART409 ART410. EDF43 ART2. |