Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018982
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COLIGAÇÃO
ACTO CONEXO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Não e admissivel a coligação de recorrentes que impugnem dois actos administrativos inteiramente distintos, proferidos sobre duas informações diferentes, respeitantes a cada um deles, cuja situação, alias embora resultante da aplicação dos mesmos diplomas legais, não era identica, pois, nomeados ambos tecnicos superiores, um foi-o para primeira classe, e outro para a segunda classe.
Nº Convencional:JSTA00011988
Nº do Documento:SA119850214018982
Data de Entrada:05/20/1983
Recorrente:PROENÇA , EMA E OUTRA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO DE 1982/11/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR4 ART862.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART42 ART57 PAR4 ART103.
CPC67 ART30 ART31.
DL 536/79 DE 1979/12/31 ART45.
DL 190/82 DE 1982/05/18 ART4 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8643 DE 1972/12/14.
AC STA PROC17672 DE 1983/01/20.
AC STA PROC14859 DE 1983/03/10.
AC STA PROC15010 DE 1983/03/18.
AC STA PROC18265 DE 1983/04/21.
AC STA DE 1983/11/24 IN BMJ N332 PAG487.