Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007667 |
| Data do Acordão: | 02/07/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL AUTO DE NOTICIA LICENCIAMENTO INDUSTRIAL SELAGEM DE MAQUINAS PREGO MAQUINA DE TREFILAR |
| Sumário: | I - A falta ou insuficiencia de auto de noticia não impede a aplicação das penalidades previstas no artigo 35 do Decreto-Lei n. 46666, desde que baseada na materia com que esta instruido o processo administrativo. II - Não esta sujeita a licença previa, na industria condicionada de fabrico de prego, a instalação de equipamento que não seja maquina de produção do proprio prego e, assim, e livre a de fieiras ou maquinas de trefilar o arame para aquele fabrico. |
| Nº Convencional: | JSTA00017824 |
| Nº do Documento: | SA119690207007667 |
| Recorrente: | VAZ , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 154 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG534 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1965/11/24 ART34. DL 39634 DE 1954/05/05 ART2. |