Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007667
Data do Acordão:02/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AUTO DE NOTICIA
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
SELAGEM DE MAQUINAS
PREGO
MAQUINA DE TREFILAR
Sumário:I - A falta ou insuficiencia de auto de noticia não impede a aplicação das penalidades previstas no artigo 35 do Decreto-Lei n. 46666, desde que baseada na materia com que esta instruido o processo administrativo.
II - Não esta sujeita a licença previa, na industria condicionada de fabrico de prego, a instalação de equipamento que não seja maquina de produção do proprio prego e, assim, e livre a de fieiras ou maquinas de trefilar o arame para aquele fabrico.
Nº Convencional:JSTA00017824
Nº do Documento:SA119690207007667
Recorrente:VAZ , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:154
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG534
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART34.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART2.