Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022474
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACTO CONFIRMATIVO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não ha oposição de julgados que justifique o prosseguimento do respectivo recurso ao abrigo do artigo 24, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais entre dois acordãos da Secção que se decidiram pela natureza confirmativa de actos neles em causa, tendo em conta o mesmo conceito de acto confirmativo, sem embargo de num deles se explanarem os elementos doutrinarios desse conceito enquanto no outro eles apenas estão implicitos.
Nº Convencional:JSTA00030557
Nº do Documento:SAP19891214022474
Data de Entrada:03/16/1989
Recorrente:SOC TURISTICA CLIMA-SOL SARL
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1113
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/03 - AC 1 SECÇÃO PROC22847 DE 1986/05/15.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART670 N2 ART767 N1.
ETAF84 ART24 C.