Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022474 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACTO CONFIRMATIVO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Não ha oposição de julgados que justifique o prosseguimento do respectivo recurso ao abrigo do artigo 24, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais entre dois acordãos da Secção que se decidiram pela natureza confirmativa de actos neles em causa, tendo em conta o mesmo conceito de acto confirmativo, sem embargo de num deles se explanarem os elementos doutrinarios desse conceito enquanto no outro eles apenas estão implicitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030557 |
| Nº do Documento: | SAP19891214022474 |
| Data de Entrada: | 03/16/1989 |
| Recorrente: | SOC TURISTICA CLIMA-SOL SARL |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/03 - AC 1 SECÇÃO PROC22847 DE 1986/05/15. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART670 N2 ART767 N1. ETAF84 ART24 C. |