Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035715
Data do Acordão:05/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia é tributária do princípio da plena jurisdição expresso na primeira parte n. 2 do artigo 660 do CPC.
II - A responsabilidade disciplinar é pessoal e apenas atinente aos factos praticados pelo funcionário.
III - O Tribunal Pleno apenas conhece de direito.
Assim, a matéria de facto dada como provada na secção do Contencioso Administrativo tem de considerar-se definitivamente assente.
Nº Convencional:JSTA00051756
Nº do Documento:SAP19990528035715
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:ALVES , ELVIRA
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
EDF84 ART3 N1.
ETAF96 ART21 N3.