Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0641/11 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II - Verificando-se que, em inúmeros passos quer das alegações quer das conclusões de recurso, o contribuinte questiona a matéria de facto (vide desde logo conclusões L) M) e N) ) é incompetente o STA em razão da hierarquia para conhecer do recurso apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16069 |
| Nº do Documento: | SA2201307100641 |
| Data de Entrada: | 06/27/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |