Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003306
Data do Acordão:02/03/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CIRCULAR
ORDEM DE SERVIÇO
REGULAMENTO
FUNCIONARIO PUBLICO
PRISÃO
PIDE/DGS
DIREITO AO VENCIMENTO
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:As circulares e ordens de serviço, contendo por via de regra normas de caracter interno, dirigidas a autoridades subalternas, so tem força obrigatoria para estas.
Deve, porem, considerar-se como um verdadeiro regulamento expedido pela autoridade administrativa uma circular ministerial em que se determinam objectivamente os casos em que funcionarios presos a ordem da Policia Internacional e de Defesa do Estado tem direito a vencimentos ou lhes devem ser justificadas as faltas que deram enquanto estiveram detidos.
Não se verificando os pressupostos de facto que justificam a injustificação das faltas, nos termos dessa circular, devem as mesmas justificar-se.
O direito a receber o vencimento corresponde em regra ao exercicio da função.
Nº Convencional:JSTA00027660
Nº do Documento:SA119500203003306
Recorrente:ALARCÃO , JORGE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1949/05/10.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 25317 DE 1935/05/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1941/03/28 IN COL AC VVII PAG247.