Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003306 |
| Data do Acordão: | 02/03/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CIRCULAR ORDEM DE SERVIÇO REGULAMENTO FUNCIONARIO PUBLICO PRISÃO PIDE/DGS DIREITO AO VENCIMENTO FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | As circulares e ordens de serviço, contendo por via de regra normas de caracter interno, dirigidas a autoridades subalternas, so tem força obrigatoria para estas. Deve, porem, considerar-se como um verdadeiro regulamento expedido pela autoridade administrativa uma circular ministerial em que se determinam objectivamente os casos em que funcionarios presos a ordem da Policia Internacional e de Defesa do Estado tem direito a vencimentos ou lhes devem ser justificadas as faltas que deram enquanto estiveram detidos. Não se verificando os pressupostos de facto que justificam a injustificação das faltas, nos termos dessa circular, devem as mesmas justificar-se. O direito a receber o vencimento corresponde em regra ao exercicio da função. |
| Nº Convencional: | JSTA00027660 |
| Nº do Documento: | SA119500203003306 |
| Recorrente: | ALARCÃO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1949/05/10. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 25317 DE 1935/05/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1941/03/28 IN COL AC VVII PAG247. |