Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030381 |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - Tendo as decisões tomadas nos acórdãos recorrido e fundamento sido proferidas no domínio de legislação diferente, que alterou, interferindo, directamente na resolução da questão de direito controvertida, não há oposição relevante entre aqueles acórdãos. II - Assim findo o recurso que, por aquele fundamento, se interpôs. |
| Nº Convencional: | JSTA00038520 |
| Nº do Documento: | SAP19930617030381 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | VEREADOURA SUBSTITUTA DO PRES DA CM DE ALMADA - PRES DA AM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1992/04/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 B ART39 I. LPTA85 ART102. CPC67 ART763 N1. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TIII PAG413. |