Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001808
Data do Acordão:02/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
CUSTOS DE EXERCICIO
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:Não são devidos juros compensatorios nos termos do art. 93 do Codigo da Contribuição Industrial quando o retardamento da liquidação da respectiva contribuição industrial base se ficou a dever a mera e compreensivel divergencia de criterios de qualificação de custos entre a Administração e o contribuinte, mormente quando este, na respectiva declaração modelo n. 2, forneceu todos os elementos que habilitavam e habilitaram a uma correcta liquidação por banda da competente repartição de finanças.
Nº Convencional:JSTA00006031
Nº do Documento:SA219820217001808
Data de Entrada:10/29/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE FOMENTO INDUSTRIAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Referência Publicação 1:AD N247 ANOXXI PAG966
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CCI63 ART34 A ART84 A ART85 N1 E ART93.
CICAP62 ART62 PAR1.
DL 503-B/76 DE 1976/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/13 IN AD N158 PAG230.
AC STA DE 1979/03/07 IN AD N210 PAG785.
AC STA PROC1612 DE 1980/07/23.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG69.