Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001808 |
| Data do Acordão: | 02/17/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS CUSTOS DE EXERCICIO JUROS COMPENSATORIOS |
| Sumário: | Não são devidos juros compensatorios nos termos do art. 93 do Codigo da Contribuição Industrial quando o retardamento da liquidação da respectiva contribuição industrial base se ficou a dever a mera e compreensivel divergencia de criterios de qualificação de custos entre a Administração e o contribuinte, mormente quando este, na respectiva declaração modelo n. 2, forneceu todos os elementos que habilitavam e habilitaram a uma correcta liquidação por banda da competente repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00006031 |
| Nº do Documento: | SA219820217001808 |
| Data de Entrada: | 10/29/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DE FOMENTO INDUSTRIAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Referência Publicação 1: | AD N247 ANOXXI PAG966 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CCI63 ART34 A ART84 A ART85 N1 E ART93. CICAP62 ART62 PAR1. DL 503-B/76 DE 1976/06/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/11/13 IN AD N158 PAG230. AC STA DE 1979/03/07 IN AD N210 PAG785. AC STA PROC1612 DE 1980/07/23. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG69. |