Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042683/24.5BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECURSO DE REVISTA
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ACESSO
DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Justifica-se a admissão da revista, para melhor aplicação do direito, quando, em intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, as instâncias, tendo embora decidido correctamente que não cabe à entidade requerida definir, por deliberação própria, o que deve considerar-se documento administrativo, não apreciaram, de forma analítica e por referência a cada um dos elementos pedidos, se os mesmos existem e se se subsumem ao conceito legal de documento administrativo, designadamente à luz da exclusão constante do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), da LADA.
II - A dúvida assim suscitada é tanto mais relevante quanto a alegada omissão de pronúncia sobre essa questão condiciona a resposta a dar às demais questões colocadas no recurso, que dela constituem, no essencial, meras derivações.
Nº Convencional:JSTA000P35940
Nº do Documento:SA120260909042683/24
Recorrente:ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: