Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042683/24.5BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACESSO DOCUMENTO ADMINISTRATIVO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Justifica-se a admissão da revista, para melhor aplicação do direito, quando, em intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, as instâncias, tendo embora decidido correctamente que não cabe à entidade requerida definir, por deliberação própria, o que deve considerar-se documento administrativo, não apreciaram, de forma analítica e por referência a cada um dos elementos pedidos, se os mesmos existem e se se subsumem ao conceito legal de documento administrativo, designadamente à luz da exclusão constante do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), da LADA. II - A dúvida assim suscitada é tanto mais relevante quanto a alegada omissão de pronúncia sobre essa questão condiciona a resposta a dar às demais questões colocadas no recurso, que dela constituem, no essencial, meras derivações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35940 |
| Nº do Documento: | SA120260909042683/24 |
| Recorrente: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |