Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/05 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ANULAÇÃO DA DECISÃO NA 1 INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I – A sentença só constitui ocorrência posterior, a determinar a junção de documentos, nos termos previstos no art. 706º/1 do C.P.Civil se e quando se basear em qualquer elemento novo com o qual a parte não possa contar. II – Não constando do processo todos os meios de prova que permitam a reapreciação da matéria de facto, pode o tribunal superior, de acordo com o disposto no art. 712º/4 do C.P.Civil, anular oficiosamente a decisão proferida na 1ª instância, quando considere indispensável a ampliação daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA0005771 |
| Nº do Documento: | SA1200509270109 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DISCIPLINAR DA ORDEM DOS TÉCNICOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |