Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0579/17.8BALSB |
| Data do Acordão: | 07/08/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Perante nítida falta de identidade da questão fundamental de direito, por não ser a mesma tratada nos acórdãos recorrido e fundamento e, também, não haver semelhança suficiente e relevante, entre os cenários de facto fixados nos mesmos, temos de concluir pela não verificação de condição/requisito (identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas), para que este recurso possa prosseguir os demais termos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26202 |
| Nº do Documento: | SAP202007080579/17 |
| Data de Entrada: | 05/24/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |