Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018993 |
| Data do Acordão: | 10/11/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O indeferimento de um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por a situação do requerente se não inserir no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-9, sem se invocarem factos demonstrativos de que a situação do mesmo requerente não e enquadravel em nenhuma das alineas dessa resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00003253 |
| Nº do Documento: | SA119841011018993 |
| Data de Entrada: | 05/24/1983 |
| Recorrente: | QUADE , JAIME |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3975 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/26 A B C D E F G. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |