Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01050/03
Data do Acordão:02/26/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:TRANSPORTES PÚBLICOS
INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
DIREITO COMUNITÁRIO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES
AUXILIO DO ESTADO
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O Regulamento (CEE) n.º 1191/69 do Conselho, de 26 de Junho de 1969, relativo à acção dos Estados-Membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91 do Conselho, de 20 de Junho de 1991, deve ser interpretado no sentido de que autoriza os Estados-Membros a imporem obrigações de serviço público a uma empresa pública encarregada de assegurar o transporte público de passageiros num município e de que prevê, relativamente aos encargos decorrentes dessas obrigações, a atribuição de uma compensação determinada de acordo com as disposições do referido regulamento.
II - O Regulamento n.º 1191/69, alterado pelo Regulamento n.º 1893/91, opõe-se à atribuição de indemnizações compensatórias como as que estão em causa no processo principal, quando não seja possível determinar o montante dos custos imputáveis à actividade das empresas em causa no âmbito da execução das suas obrigações de serviço público.
III - Sempre que um tribunal nacional constatar a incompatibilidade de determinadas medidas de auxílio com o Regulamento n.º 1191/69, conforme alterado pelo Regulamento n.º 1893/91, cabe-lhe retirar daí todas as consequências, em conformidade com o direito nacional, no que se refere à validade dos actos de execução das referidas medidas.
IV - O Tribunal Pleno apenas conhece de matéria de direito e, por essa razão, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o erro na fixação dos factos materiais está excluído do âmbito dos seus poderes de cognição.
Nº Convencional:JSTA00069092
Nº do Documento:SAP2015022601050
Data de Entrada:04/30/2014
Recorrente:CM
Recorrido 1:ANTROP-ASSOC NAC DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PESADOS DE PASSAGEIROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11 N1.
ETAF02 ART21 N3.
CPC96 ART729 ART722 ART682 N3.
RCM 52/2003 DE 2003/03/27.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1191/69 DE 1969/06/26.
REG CONS CEE 1893/91 DE 1991/06/20.
TCE ART73 ART87 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0783/12 DE 2007/02/06.; AC STAPLENO PROC0359/06 DE 2007/03/06.; AC STAPLENO PROC010/07 DE 2007/04/24.; AC STAPLENO PROC0797/05 DE 2007/11/13.
Aditamento: