Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01050/03 |
| Data do Acordão: | 02/26/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | TRANSPORTES PÚBLICOS INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DIREITO COMUNITÁRIO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES AUXILIO DO ESTADO RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O Regulamento (CEE) n.º 1191/69 do Conselho, de 26 de Junho de 1969, relativo à acção dos Estados-Membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91 do Conselho, de 20 de Junho de 1991, deve ser interpretado no sentido de que autoriza os Estados-Membros a imporem obrigações de serviço público a uma empresa pública encarregada de assegurar o transporte público de passageiros num município e de que prevê, relativamente aos encargos decorrentes dessas obrigações, a atribuição de uma compensação determinada de acordo com as disposições do referido regulamento. II - O Regulamento n.º 1191/69, alterado pelo Regulamento n.º 1893/91, opõe-se à atribuição de indemnizações compensatórias como as que estão em causa no processo principal, quando não seja possível determinar o montante dos custos imputáveis à actividade das empresas em causa no âmbito da execução das suas obrigações de serviço público. III - Sempre que um tribunal nacional constatar a incompatibilidade de determinadas medidas de auxílio com o Regulamento n.º 1191/69, conforme alterado pelo Regulamento n.º 1893/91, cabe-lhe retirar daí todas as consequências, em conformidade com o direito nacional, no que se refere à validade dos actos de execução das referidas medidas. IV - O Tribunal Pleno apenas conhece de matéria de direito e, por essa razão, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o erro na fixação dos factos materiais está excluído do âmbito dos seus poderes de cognição. |
| Nº Convencional: | JSTA00069092 |
| Nº do Documento: | SAP2015022601050 |
| Data de Entrada: | 04/30/2014 |
| Recorrente: | CM |
| Recorrido 1: | ANTROP-ASSOC NAC DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PESADOS DE PASSAGEIROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11 N1. ETAF02 ART21 N3. CPC96 ART729 ART722 ART682 N3. RCM 52/2003 DE 2003/03/27. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1191/69 DE 1969/06/26. REG CONS CEE 1893/91 DE 1991/06/20. TCE ART73 ART87 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0783/12 DE 2007/02/06.; AC STAPLENO PROC0359/06 DE 2007/03/06.; AC STAPLENO PROC010/07 DE 2007/04/24.; AC STAPLENO PROC0797/05 DE 2007/11/13. |
| Aditamento: | |