Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029937
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:MOTORISTA PROFISSIONAL
CATEGORIA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - O critério eleito pelo legislador no Decreto-Lei
74/79 e Portaria 149/79 para qualificação de "motorista profissional" é um critério objectivo da "profissão motorista", por referência a uma actividade ou categoria profissional, diferenciadas, de motorista de veículos automóveis legalmente reconhecida para fins laborais, sindicais, de assistência social, etc;
II - Afere-se tal categoria pela maior antiguidade em tal condição, nela se presumindo a capacidade técnica, a idoneidade, experiência e habilidade suficientes, não valendo o critério subjectivo do
"mais hábil" ou do que há mais tempo conduza veículos automóveis;
III - Não conta para a qualificação de motorista profissional, o tempo de serviço prestado, acessoriamente, por agente da PSP, enquanto tal.
Nº Convencional:JSTA00034235
Nº do Documento:SA119920310029937
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:ENTRUDO , ELISEU
Recorrido 1:CM DE TAVIRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N2.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N7.
Aditamento: