Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029937 |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | MOTORISTA PROFISSIONAL CATEGORIA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | I - O critério eleito pelo legislador no Decreto-Lei 74/79 e Portaria 149/79 para qualificação de "motorista profissional" é um critério objectivo da "profissão motorista", por referência a uma actividade ou categoria profissional, diferenciadas, de motorista de veículos automóveis legalmente reconhecida para fins laborais, sindicais, de assistência social, etc; II - Afere-se tal categoria pela maior antiguidade em tal condição, nela se presumindo a capacidade técnica, a idoneidade, experiência e habilidade suficientes, não valendo o critério subjectivo do "mais hábil" ou do que há mais tempo conduza veículos automóveis; III - Não conta para a qualificação de motorista profissional, o tempo de serviço prestado, acessoriamente, por agente da PSP, enquanto tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00034235 |
| Nº do Documento: | SA119920310029937 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | ENTRUDO , ELISEU |
| Recorrido 1: | CM DE TAVIRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N2. PORT 149/79 DE 1979/04/04 N7. |
| Aditamento: | |