Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0763/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. INACTIVIDADE. ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. |
| Sumário: | I - O art. 30.º do Estatuto Disciplinar de 1984 permite a atenuação extraordinária da pena, quando existam circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido, atenuação essa que se traduz na possibilidade de aplicação de uma pena de escalão inferior. II - Designadamente, no que concerne às situações que previstas como puníveis com pena de aposentação compulsiva, indicadas no n.º 2 do art. 26.º do Estatuto Disciplinar, que normalmente seriam idóneas para inviabilizar a relação funcional, pode ser aplicada pena de escalão inferior se a entidade competente para a aplicação da pena entende não ser inviável a manutenção dessa relação e existirem circunstâncias fortemente atenuantes. III - O preenchimento de qualquer das circunstâncias previstas no n.º 2 do art. 26.º pela conduta de funcionário ou agente faz presumir que se está perante uma situação de inviabilidade da manutenção da relação funcional, mas essa presunção pode ser afastada pelas circunstâncias do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060030 |
| Nº do Documento: | SA1200310290763 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N1 N2 ART26 N2 ART30. |
| Aditamento: | |