Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023318 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto administrativo é constitutivo de direitos, se introduzir modificações na esfera dos direitos ou interesses legalmente protegidos da pessoa jurídico-administrativa nas suas relações com o Estado. II - Tal acto só pode ser revogado com fundamento em ilegalidade, no prazo fixado na lei para o recurso contencioso. III - A entrevista, como método de selecção previsto na alínea a) do n. 4 do artigo 32 do Decreto-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro, deve desenvolver-se na esfera da experiência profissional dos candidatos, pressupondo uma aquisição genérica de conhecimentos fundada nessa experiência. IV - Não há falta ou insuficiente fundamentação, se houver exposição dos fundamentos de facto e de direito do acto impugnado, através da apropriação dos fundamentos de anteriores pareceres, a constituírem parte integrante daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00040106 |
| Nº do Documento: | SA119940201023318 |
| Data de Entrada: | 11/25/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , ALBANO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1985/09/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 ART32 ART35 N3 ART43 ART54 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/12/11 IN BMJ N402 PAG109. |