Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023318
Data do Acordão:02/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O acto administrativo é constitutivo de direitos, se introduzir modificações na esfera dos direitos ou interesses legalmente protegidos da pessoa jurídico-administrativa nas suas relações com o Estado.
II - Tal acto só pode ser revogado com fundamento em ilegalidade, no prazo fixado na lei para o recurso contencioso.
III - A entrevista, como método de selecção previsto na alínea a) do n. 4 do artigo 32 do Decreto-Lei n. 44/84 de
3 de Fevereiro, deve desenvolver-se na esfera da experiência profissional dos candidatos, pressupondo uma aquisição genérica de conhecimentos fundada nessa experiência.
IV - Não há falta ou insuficiente fundamentação, se houver exposição dos fundamentos de facto e de direito do acto impugnado, através da apropriação dos fundamentos de anteriores pareceres, a constituírem parte integrante daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00040106
Nº do Documento:SA119940201023318
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:FERNANDES , ALBANO E OUTROS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1985/09/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 ART32 ART35 N3 ART43 ART54 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/12/11 IN BMJ N402 PAG109.