Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015688
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - A 2 parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio da aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor;
II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de contra- -ordenações fiscais não aduaneiras;
III - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do DL n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA, ao proibirem a aplicação retroactiva do regime sancionatório do referido RJIFNA a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime, na medida em que este seja mais favorável ao infractor, estão feridos de inconstitucionalidade material;
IV - O regime de prescrição do procedimento previsto no art. 27, n. 1, alínea a), da Lei Quadro das Contra- -Ordenações, aplicável subsidiariamente às contra- -ordenações fiscais não aduaneiras por força do n. 2 do art. 4 do RJIFNA, é mais favorável do que o regime de prescrição previsto no art. 115, § 1, do CPCI;
V - Em consequência, é aquele primeiro regime o aplicável a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime aprovado pelo DL n. 20-A/90.
Nº Convencional:JSTA00039533
Nº do Documento:SA219930707015688
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ALBANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A.
CPCI63 ART115 PAR1.
CP82 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11948 DE 1990/11/07.
AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG259.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR 211 IIS 1992/09/12.